RESPOSTAS SOCIAIS E SERVIÇOS

DESTINATÁRIOS

São destinatários da ERPI pessoas com 65 ou mais anos de idade que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência.

Excecionalmente, e sempre que as circunstâncias tal aconselhem, a ERPI pode, igualmente, destinar-se a pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, a considerar individualmente, em situações devidamente justificadas pela Direção Técnica da ERPI, sendo a tomada de decisão da responsabilidade da Direção da Instituição.

Em situações pontuais, a ERPI pode, ainda, destinar-se a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.

OBJETIVOS

  • Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
  • Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
  • Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;
  • Potenciar a integração social.

CUIDADOS E SERVIÇOS

  • Alojamento, temporário ou permanente;
  • Alimentação adequada às necessidades dos clientes/utentes, respeitando as prescrições médicas;
  • Cuidados de higiene pessoal, imagem e de bem-estar, efetuados por colaboradores da ADCRA;
  • Tratamento de roupas, assegurado por colaboradores da ADCRA;
  • Higienização dos espaços;
  • Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os clientes/utentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
  • Apoio no desempenho das Atividades de Vida Diária;
  • Cuidados de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde;
  • Acompanhamento a cuidados de saúde, designadamente a consultas médicas e/ou a exames complementares de diagnóstico;
  • Administração de fármacos, quando prescritos.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

A ERPI funciona todos os dias do ano, incluindo fins de semana e feriados, das 00h00 às 24h00.

DESTINATÁRIOS

São destinatários do Centro de Dia as pessoas idosas, de ambos os sexos, que necessitam de cuidados e serviços que contribuem para o seu bem-estar.

OBJETIVOS

  • Assegurar a prestação de cuidados e serviços adequados à satisfação das necessidades e expectativas dos clientes/utentes;
  • Prevenir situações de dependência e promover a autonomia;
  • Promover as relações interpessoais e intergeracionais;
  • Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitual de vida;
  • Contribuir para retardar ou evitar ao máximo a institucionalização;
  • Promover estratégias de desenvolvimento da autoestima, da autonomia, da funcionalidade e da independência pessoal e social do cliente/utente.

CUIDADOS E SERVIÇOS

  • Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva;
  • Nutrição e alimentação, designadamente o almoço e o lanche;
  • Administração de fármacos, quando prescritos;
  • Articulação com os serviços locais de saúde, quando necessário.
  • O CD pode, ainda, assegurar outros cuidados e serviços, nomeadamente:
  • Cuidados de higiene pessoal e imagem;
  • Jantar;
  • Tratamento de roupas;
  • Transporte;
  • Disponibilização de produtos de apoio à funcionalidade e à independência;
  • Outros em função das necessidades dos clientes/utentes.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O Centro de Dia funciona em regime diurno, das 08h00 às 20h00, todos os dias da semana, incluindo fins-de-semana, feriados obrigatórios, feriado municipal, terça-feira de Carnaval e segunda-feira de Páscoa.

Pontualmente e de forma excecional, pode encerrar aos fins-de-semana, feriados obrigatórios, feriado municipal, terça-feira de Carnaval, segunda-feira de Páscoa e/ou em outras datas por deliberação da Direção da ADCRA, bem como ao longo do ano, sempre que superiormente seja concedida qualquer tolerância de ponto aos colaboradores, existirem recomendações dos Serviços Oficiais ou no caso de surto de doença infectocontagiosa.

DESTINATÁRIOS

São destinatários do SAD, as famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais de vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

OBJETIVOS

  • Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
  • Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  • Contribuir para a permanência dos clientes/utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
  • Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia;
  • Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos clientes/utentes, sendo estes objeto de contratualização;
  • Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
  • Reforçar as competências e as capacidades das famílias e de outros cuidadores.

CUIDADOS E SERVIÇOS

  • Cuidados de higiene e de conforto pessoal;
  • Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
  • Fornecimento de refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
  • Apoio nas refeições;
  • Tratamento de roupas de uso pessoal do cliente/utente;
  • Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
  • Administração de fármacos, quando prescritos.
  • O SAD pode, ainda, assegurar outros cuidados e serviços, designadamente:
  • Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos clientes/utentes;
  • Orientação e/ou realização de pequenas modificações ou reparações no domicílio;
  • Transporte e acompanhamento a cuidados de saúde;
  • Cuidados de imagem;
  • Disponibilização de produtos de apoio à funcionalidade e à independência;
  • Outros em função das necessidades dos clientes/utentes.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O SAD funciona todos os dias da semana (incluindo fins-de-semana), entre as 07h30 e as 20h00.

O SAD pode, pontualmente e de forma excecional, encerrar aos fins-de-semana, segunda-feira de Páscoa e/ou em outras datas por deliberação da Direção da ADCRA, bem como ao longo do ano, sempre que superiormente seja concedida qualquer tolerância de ponto aos colaboradores, existirem recomendações dos Serviços Oficiais ou no caso de surto de doença infectocontagiosa.

DESTINATÁRIOS

Crianças e jovens a partir dos 6 anos de idade.

OBJETIVOS

  • Criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de cada criança/jovem, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
  • Colaborar na socialização de cada criança/jovem através da participação na vida em grupo:
  • Favorecer a relação entre família, escola, comunidade e estabelecimento, com vista a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio:
  • Proporcionar atividades integradas num projeto de animação sociocultural, em que as crianças/jovens possam escolher e participar voluntariamente, tendo em conta as características dos grupos e como base o maior respeito pela pessoa;
  • Melhorar a situação social e educativa e a qualidade de vida das crianças/jovens;
  • Potenciar a interação e integração social das crianças/jovens com deficiência, em risco e em exclusão social e familiar.

ATIVIDADES E SERVIÇOS

  • Cuidados adequados à satisfação das necessidades das crianças/jovens;
  • Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativa, à idade das crianças/jovens, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
  • Fornecimento da refeição nas instalações do CATL: almoço (acordo celebrado com a Câmara Municipal da Mealhada, no âmbito do programa de generalização de fornecimento de refeições dos alunos do 1º ciclo do ensino básico) e lanche (extra mensalidade) a definir no início de cada ano letivo, de acordo com as necessidades expressas de cada família;
  • Acompanhamento nas refeições, de acordo com as dificuldades e necessidades das crianças/jovens;
  • Cuidados de higiene pessoal;
  • Acompanhamento no trajeto escolar, quer de manhã, quer de tarde;
  • Supervisão nos trabalhos escolares;
  • Realização de diversas atividades de CATL com funcionamento para extensões de horários e interrupções letivas, designadamente atividades lúdico-recreativas, culturais e sociais. Estas atividades são desenvolvidas em função da idade e das necessidades específicas das crianças/jovens e de acordo com o Plano Anual de Atividades elaborado no início de cada ano civil, que se encontra afixado no placar informativo, em lugar bem visível;
  • Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças/jovens;
  • Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento do CATL, bem como sobre o desenvolvimento da criança/jovem.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O CATL funciona todos os dias uteis durante o ano, das 7h30m às 19h.

Durante o período letivo, existem três períodos diários de funcionamento a saber:

  • Das 7h30m às 8h45m: acolhimento e transporte das crianças/jovens para a escola
  • Das 12h30 às 14h: almoço e transporte das crianças/jovens para a escola
  • Das 17h às 19h: acolhimento, supervisão nos trabalhos de casa e realização de atividades lúdico-pedagógicas

Durante o período de interrupções letivas (férias e/ou faltas de professores) a resposta social funciona das 7h30m às 19h. Excecionalmente, este horário pode sofrer pequenas alterações, mas sempre com a concordância dos responsáveis das crianças/jovens.

Durante o período de interrupções letivas, todas as crianças/jovens devem de entrar até às 10h30m, salvo justificação e aviso prévio da direção técnica do CATL.

Os horários de entrada e saída devem ser respeitados a fim de não prejudicar o bom funcionamento da resposta social.

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DESTINATÁRIOS

Alunos que frequentem estabelecimentos de ensino pré-escolar da rede pública, cujos pais e encarregados de educação declarem por escrito que pretendem que o seu educando frequente os serviços de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF).

OBJETIVOS

  • Fornecimento de almoço;
  • Prolongamento de horário, com lanche.

SERVIÇOS

As atividades de Animação e Apoio à Família compreendem:

  • Serviço de refeição e/ou prolongamento de horário em tempo letivo;
  • Serviço de refeições e prolongamento de horário, em tempo letivo, nas interrupções letivas e, excecionalmente no mês de agosto.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O horário das AAAF é ajustado no início de cada ano letivo de acordo com as necessidades específicas comprovadas dos encarregados de educação e das crianças de cada jardim de infância.

O complemento de horário das AAAF destina-se apenas às crianças cujos agregados familiares não comtemplem nenhum membro em situação de desemprego.